Como declarar o seu primeiro imposto de renda?

como declarar o seu primeiro imposto de rendaComo declarar o seu primeiro imposto de renda?

É bem provável que todas as pessoas físicas do Brasil, venham algum dia declarar o imposto de renda anual.

Isso mesmo caro leitor, o imposto de renda que deve ser entregue ao final de Abril. Mas como devo declarar, se essa for a minha primeira vez?

A primeira vez, a gente nunca esquece!

Está nervoso para preencher sua declaração? Qual é o seu maior medo? É de cair na malha fina? Bom, antes de tudo, o contribuinte, precisa se ater aos principais motivos para realizar a declaração.

Se a sua renda já está, ou passou do valor de isenção (que atualmente é de R$ 28.559,70) então você é obrigado a realizar a declaração!

Não é uma questão de “talvez” a pessoa definitivamente é obrigada! Bom, se esse não for o seu caso, porém o contribuinte possui um patrimônio de, ou superiores aos R$ 300.000,00 também é obrigado a declarar.

Pode parecer mais difícil ser obrigado pelo valor patrimonial, mas não é bem assim! Pessoas que receberam alguma herança, ou doação de parentes, podem sim, acabar aumentando o valor patrimonial, chegando a quantia de R$ 300.000,00.

Ainda existem vários outros motivos, porém vamos destacar esses dois só para ilustrar como o contribuinte deve realizar sua primeira declaração.

Documentos e preenchendo!

Então vamos lá, o contribuinte deve analisar tudo que possui! Lógico, o contribuinte não precisa declarar o aparelho de TV, geladeira, videogame, e coisas do gênero.

Mas se a casa está em seu nome, deve inserir a mesma na declaração de imposto de renda, a mesma coisa acontece com as contas bancárias, conta de corretora de investimento, veículos, como; carros, motos e demais.

Tudo isso deve ser levado em sua declaração de imposto de renda. Sendo que nos anos posteriores, tais informações devem ser informadas novamente.

Mesmo se no mesmo ano em que o contribuinte receber, ou comprar o imóvel, carro, ou bem, ele acabar vendendo ou doando para outra pessoa, essa operação também deve ser declarada.

Quando houver esse tipo de operação, o contribuinte deve informar a mesma na declaração de imposto de renda.

Só para deixar claro, os bens e suas movimentações são lançadas na parte de bens e direitos da declaração de IR.

Bom, depois de analisar e inserir os seus bens na declaração, chegou a hora de inserir a sua renda e possíveis rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, física ou não tributável,
com tributação exclusiva ou definitiva.

Nessa parte o contribuinte pode declarar os seus rendimentos provenientes de salário,
rendimentos de aplicação, distribuição de lucros, juros sobre o capital, dentre outras informações.

Lembrando que é essencial descrever esses valores com exatidão, uma vez que nas próximas declarações, o contribuinte poderá ser auditado se os rendimentos não forem compatíveis com o aumento patrimonial, por exemplo.

Vamos supor que o contribuinte teve um aumento patrimonial de R$ 50.000,00, de um ano para o outro. Mas na parte de rendimentos, o contribuinte só informou R$ 10.000,00, para a Receita

Federal existe uma incoerência em tais dados, coisa que pode fazer o mesmo cair na malha fina!

Por isso, mesmo que sua declaração seja pequena, e envolva valor próximo dos limites para isenção, tome bastante cuidado!